DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Oeiras-PI se faz necessária para promover a igualdade de gênero, garantir a defesa dos direitos das mulheres e ampliar a participação feminina na política local. A atuação da Procuradoria será fundamental para combater a violência de gênero, promover políticas públicas voltadas para as mulheres e fortalecer a representatividade feminina no legislativo municipal.
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