DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SOARES – APPRCS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Soares – APPRCS, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município de Oeiras-PI.
Conforme documentação apresentada, a Associação foi fundada em 20 de agosto de 2015, possuindo estatuto social devidamente aprovado, registro em cartório, diretoria legitimamente instituída e regularidade administrativa e fiscal, comprovada por alvará de funcionamento válido e certidões negativas de débitos municipais.
Trata-se de entidade que, por sua própria natureza estatutária, atua na organização e representação de pequenos produtores rurais, promovendo o fortalecimento das atividades ligadas à produção agrícola e à agricultura familiar, segmento essencial para a economia local e para a subsistência de diversas famílias da zona rural.
A atuação de associações dessa natureza possui inequívoco interesse público, uma vez que contribui para a organização coletiva dos produtores, facilita o acesso a políticas públicas, incentiva a formalização das atividades rurais e fortalece a economia local, especialmente em comunidades tradicionalmente marcadas por limitações estruturais e dificuldades de acesso a recursos.
No caso específico da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Soares, sua existência prolongada ao longo dos anos, aliada à sua regularidade institucional, evidencia que se trata de entidade estável, organizada e inserida na realidade social do Município, desempenhando papel relevante no âmbito de sua comunidade.
Do ponto de vista jurídico, a matéria insere-se na competência do Município para reconhecer entidades que desenvolvam atividades de interesse coletivo, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Poder Público, mas apenas conferindo reconhecimento formal à relevância social de suas finalidades institucionais.
Importa destacar que o reconhecimento de utilidade pública não constitui benefício automático, mas instrumento de valorização de entidades que atuam em favor da coletividade, permitindo-lhes ampliar suas possibilidades institucionais, inclusive no que se refere à celebração de parcerias e ao fortalecimento de suas atividades.
Dessa forma, considerando a regular constituição da entidade, sua finalidade voltada à organização dos produtores rurais e o evidente interesse social de sua atuação, mostra-se plenamente justificada a concessão do título de utilidade pública municipal.
Diante do exposto, por se tratar de proposição juridicamente adequada e de relevante interesse público, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Oeiras-PI, aos 15 dias do mês de junho de 2026.
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JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL
Vereador – MDB
Câmara Municipal de Oeiras-PI
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/06/2026 11:36:51 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL | CADASTRADO | |
| 15/06/2026 11:51:41 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | APRESENTAÇÃO E LEITURA | ||
| 15/06/2026 11:54:37 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | TERCEIRA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - PI - EXPEDIENTE mais | APRESENTAÇÃO E LEITURA | |
| 15/06/2026 11:56:12 | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES | TERCEIRA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - PI - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Constituição e Justiça | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS |
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS |
A CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SOARES – APPRCS, ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI.
ART. 2º A ENTIDADE TEM POR FINALIDADE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À PRODUÇÃO RURAL, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, NOS TERMOS DE SEU ESTATUTO SOCIAL.
ART. 3º O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA IMPLICA O RECONHECIMENTO DO INTERESSE SOCIAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE NO MUNICÍPIO.
ART. 4º A ENTIDADE DEVERÁ MANTER SUAS ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM SEUS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM A ENTIDADE, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
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JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL
VEREADOR – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI