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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 012/2026

Informações da matéria
Autor: AMILTON DE ZÉ MOURA
Data: 15/06/2026
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Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SOARES – APPRCS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Soares – APPRCS, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município de Oeiras-PI.
Conforme documentação apresentada, a Associação foi fundada em 20 de agosto de 2015, possuindo estatuto social devidamente aprovado, registro em cartório, diretoria legitimamente instituída e regularidade administrativa e fiscal, comprovada por alvará de funcionamento válido e certidões negativas de débitos municipais.
Trata-se de entidade que, por sua própria natureza estatutária, atua na organização e representação de pequenos produtores rurais, promovendo o fortalecimento das atividades ligadas à produção agrícola e à agricultura familiar, segmento essencial para a economia local e para a subsistência de diversas famílias da zona rural.
A atuação de associações dessa natureza possui inequívoco interesse público, uma vez que contribui para a organização coletiva dos produtores, facilita o acesso a políticas públicas, incentiva a formalização das atividades rurais e fortalece a economia local, especialmente em comunidades tradicionalmente marcadas por limitações estruturais e dificuldades de acesso a recursos.
No caso específico da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Soares, sua existência prolongada ao longo dos anos, aliada à sua regularidade institucional, evidencia que se trata de entidade estável, organizada e inserida na realidade social do Município, desempenhando papel relevante no âmbito de sua comunidade.
Do ponto de vista jurídico, a matéria insere-se na competência do Município para reconhecer entidades que desenvolvam atividades de interesse coletivo, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Poder Público, mas apenas conferindo reconhecimento formal à relevância social de suas finalidades institucionais.
Importa destacar que o reconhecimento de utilidade pública não constitui benefício automático, mas instrumento de valorização de entidades que atuam em favor da coletividade, permitindo-lhes ampliar suas possibilidades institucionais, inclusive no que se refere à celebração de parcerias e ao fortalecimento de suas atividades.
Dessa forma, considerando a regular constituição da entidade, sua finalidade voltada à organização dos produtores rurais e o evidente interesse social de sua atuação, mostra-se plenamente justificada a concessão do título de utilidade pública municipal.
Diante do exposto, por se tratar de proposição juridicamente adequada e de relevante interesse público, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Plenário da Câmara Municipal de Oeiras-PI, aos 15 dias do mês de junho de 2026.



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JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL
Vereador – MDB
Câmara Municipal de Oeiras-PI

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/06/2026 11:36:51 CADASTRADO 
AGENTE: JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL
CADASTRADO   
15/06/2026 11:51:41 APRESENTAÇÃO E LEITURA  APRESENTAÇÃO E LEITURA   
15/06/2026 11:54:37 APRESENTAÇÃO E LEITURA  TERCEIRA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - PI - EXPEDIENTE  mais APRESENTAÇÃO E LEITURA   
15/06/2026 11:56:12 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES  TERCEIRA SESSÃO DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - PI - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Constituição e Justiça
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMILTON DE ZÉ MOURA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SOARES APPRCS, ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI.

ART. 2º A ENTIDADE TEM POR FINALIDADE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À PRODUÇÃO RURAL, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, NOS TERMOS DE SEU ESTATUTO SOCIAL.

ART. 3º O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA IMPLICA O RECONHECIMENTO DO INTERESSE SOCIAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE NO MUNICÍPIO.

ART. 4º A ENTIDADE DEVERÁ MANTER SUAS ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM SEUS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM A ENTIDADE, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.

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JOSÉ AMILTON BARBOSA LEAL

VEREADOR MDB

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI

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Descrição Arquivos
PP_012_2026_0000001.pdf

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