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Oeiras cria vacinação domiciliar para pessoas com TEA

Proposta apresentada pelo vereador foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Dr. Hailton, garantindo atendimento domiciliar a pessoas com autismo em Oeiras.
Por Rogerio Silva 06/10/2026 #Administração
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Foto: Projeto aprovado na Câmara garante vacinação para TEA em Oeiras

O projeto de autoria do vereador Amilton de Zé Moura que garante vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Oeiras foi transformado em lei após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito Dr. Hailton.

A proposta teve origem em uma reivindicação apresentada por mães de crianças autistas e foi levada ao Legislativo pelo vereador. Após tramitar na Casa Legislativa, o projeto foi aprovado em dois turnos, nas sessões ordinárias realizadas nos dias 14 e 21 de setembro de 2026.

Com a aprovação dos vereadores, a matéria seguiu para o Poder Executivo e foi sancionada pelo prefeito Hailton Alves Filho em 29 de setembro, passando a vigorar como Lei Municipal nº 2.085/2026.

A nova legislação assegura vacinação domiciliar para pessoas com TEA que, em razão de suas condições específicas, apresentem dificuldade ou impossibilidade de comparecer às unidades de saúde.

Atendimento poderá ser solicitado pela família

A vacinação em casa poderá ser solicitada pela própria pessoa com TEA, pelos pais, responsável ou representante legal, sempre que as condições individuais justificarem a realização do procedimento no ambiente domiciliar.

Na avaliação da necessidade do atendimento, poderão ser consideradas dificuldades de deslocamento, hipersensibilidade sensorial, alterações comportamentais, necessidade de preservação da rotina e outras situações relacionadas ao autismo que dificultem ou inviabilizem o atendimento convencional.

O serviço deverá seguir as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), do Calendário Nacional de Vacinação e do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Atendimento deverá respeitar necessidades individuais

A legislação prevê que, sempre que possível, a vacinação domiciliar seja organizada de acordo com as características e necessidades de cada pessoa com TEA, proporcionando um ambiente mais adequado e reduzindo situações capazes de provocar desconforto ou desregulação.

As doses aplicadas deverão ser registradas nos sistemas oficiais de informação em saúde e também na caderneta ou registro de vacinação do paciente.

A lei ainda prevê a possibilidade de capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento, especialmente nas áreas de comunicação adequada, atendimento humanizado e manejo de situações de desregulação sensorial e comportamental.

A execução do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município. O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários para a prestação do serviço, observando as normas técnicas e sanitárias.

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